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SOLUÇÃO DE CONSULTA: PIS E COFINS incidem sobre mercadorias recebidas como bônus

25 de Fevereiro, 2022 - Notícias Jurídicas

Foi publicada no dia 24.12.2022, uma solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, , determina a cobrança do PIS e da Cofins sobre mercadorias recebidas como bônus.

Foi publicada no dia 24.12.2022, uma solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, , determina a cobrança do PIS e da Cofins sobre mercadorias recebidas como bônus.

Um supermercado, ao ficar na dúvida sobre a tributação de algumas entradas na empresa, solicitou esclarecimentos à Receita Federal, pois recebe algumas mercadorias em bonificação, sem custo. Por isso, questionou a RFB se os produtos seriam considerados como receita financeira para fins de incidência do PIS e da Cofins e se permitiriam a tomada de crédito.

A resposta explica que tais mercadorias entregues gratuitamente, sem vinculação à operação de venda, configuram descontos condicionais, consideradas receitas de doação. Por isso, são receitas auferidas pela adquirente, de modo que incidem sobre elas o PIS e a Cofins.

O PIS e a Cofins também incidem sobre a receita de vendas dos bens recebidos como doação, na forma da legislação geral dessas contribuições.

Ainda, a Receita assinala que, nos casos em que a empresa recebe bonificações na forma de mercadorias no mesmo documento fiscal, também não é possível descontar créditos do cálculo das contribuições na etapa de venda desses bens, já que também não houve o pagamento das contribuições em etapa anterior por outra pessoa jurídica.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jan-16/pis-cofins-incidem-mercadorias-recebidas-bonus

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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