O Sindilojas informa que a Prefeitura de Caxias do Sul publicou o Decreto 21.463, de 21 de março de 2021, adotando as medidas sanitárias previstas na bandeira vermelha do Decreto Estadual nº 55.799/21. De acordo com esse regramento, o comerciante deve manter cartaz visível no estabelecimento comercial informando a capacidade máxima de atendimento, de acordo com o espaço disponível.
Cartaz deve ser preenchido
Para facilitar o cumprimento das regras, o Sindilojas Caxias está disponibilizando um modelo de cartaz informativo para download.
ATENÇÃO:
O arquivo está em formato pdf. Assim, o responsável pelo estabelecimento comercial deve preencher as informações de acordo com o decreto municipal.
Acesse e faça o download:
http://bit.ly/Cartazes-Sindilojas-Caxias
Lembrando: funcionamento do comércio não essencial
De segunda à sexta-feira: está permitido receber clientes presencialmente, com restrições, das 5 às 20 horas (limite de horário para fechamento do estabelecimento), incluindo comércio eletrônico, tele-entrega, tele-atendimento, drive-thru e pegue e leve.
Atendimento de, no máximo, uma pessoa para 8m² de área. Portanto, cada estabelecimento deve calcular o número de pessoas permitido. Deve determinar também horário preferencial para grupos de risco, de acordo com o modelo de Distanciamento Controlado.
Das 20 às 5 horas, somente será permitido delivery.
Sábado, domingo e feriado: comércio fechado. A única opção permitida é delivery.
Serviço
A Assessoria Jurídica do Sindilojas Caxias permanece à disposição dos associados para esclarecimento de dúvidas pelo telefone 54 99700-2555 e também pelos e-mails juridico@sindilojascaxias.com.br e assistentejuridico@sindilojascaxias.com.br.