O Decreto 10.470, que determina a prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda por mais 60 dias foi publicado nesta segunda feira (24), no Diário Oficial da União edição extra.
Esse Decreto regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem), Programa criado em razão da epidemia da Covid-19 no país. O programa prevê que o Governo reponha parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro que é calculado dentro de uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego em relação à queda de renda. O valor é depositado diretamente na conta dos trabalhadores.
Vale lembrar que os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados. Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias.
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