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Perguntas e Respostas sobre a Contribuição Assistencial/Negocial 2026/2028

25 de Setembro, 2026 - Notícias Gerais

Por que eu tenho que pagar a Contribuição?
Quando nasce uma empresa, ela está vinculada a um Sindicato, o qual trabalha para dar suporte para os comerciantes. Portanto, qualquer resultado positivo que o Sindilojas gere através da Negociação Coletiva, beneficia toda a categoria, não apenas os associados. Além disso, o STF (Supremo Tribunal Federal) em recente decisão julgou a constitucionalidade da instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os integrantes da categoria. O tema tem repercussão geral (Tema 935).

Minha empresa está fechada, preciso recolher a Contribuição?
A geração das guias é baseada no nosso cadastro interno, com atualizações feitas mediante solicitações das empresas ou escritórios.
Se a empresa permanece ativa na Receita Federal, não é feita a baixa em nosso cadastro, mesmo que a empresa não esteja aberta fisicamente.

Essa contribuição é anual?
A CCT neste ano, foi fechada para o período de 2026/2028, e na cláusula da contribuição patronal, você encontra toda as informações sobre o pagamento das contribuições dos anos de 2028 e 2028.

O período de vigência é de 01/07/2026 a 30/06/2028 cidades de Caxias do Sul, Nova Pádua, Flores da Cunha e São Marcos. Porém as guias de contribuição assistencial/negocial têm a vigência anual (2026 e 2027) destacando que o mês base a ser aplicado é o mês de julho de cada ano.
Em 01/07/2027, será discutido apenas o percentual de reajuste das cláusulas econômicas, as demais cláusulas permanecem.

O valor da guia não está de acordo com o número de funcionários que tenho. Posso alterar?
Sim, no site do Sindilojas existe a opção de emitir uma nova guia. Basta clicar em um dos links:
Por número de Funcionários (até 06 funcionários): Seguir o valor conforme a tabela.
Por salário Bruto (07 ou mais funcionários): É feito o cálculo automaticamente.

Não tenho funcionários preciso recolher?
Sim, deve contribuir com o valor mínimo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), conforme determinado na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), valor que foi aprovado pela Assembleia da Categoria.

Eu não sou associado ao Sindilojas, preciso fazer o pagamento?
Sim, a contribuição assistencial é encaminhada para todas as empresas do comércio que são representadas pelo Sindilojas, independente se são associadas ou não. Essa guia é referente a Representatividade Sindical.

Como faço o cálculo?
A forma do cálculo do recolhimento é definida em Assembleia Geral Extraordinária, em que todas as empresas da categoria são convocadas para participar e expor suas opiniões.
Foi determinado na CCT que, para até 06 funcionários o valor é conforme tabela.
E, 07 ou mais funcionários, deve-se resultar em 8% da soma do salário bruto de todos os funcionários (que pode ser encontrado na GFIP).

Qual período de vigência da Convenção Coletiva de trabalho?
O período de vigência é de 01/07/2026 a 30/06/2028 cidades de Caxias do Sul, Nova Pádua, Flores da Cunha e São Marcos. A Contribuição Assistencial/Negocial 2026/2027, referente a Convenção Coletiva 2026 terá vencimento a definir, referente ao ano de 2026.
Em 01/07/2027, será discutido apenas o percentual de reajuste das cláusulas econômicas, as demais cláusulas permanecem.

Minha empresa é MEI preciso fazer o pagamento?
Não, as empresas que são MEI estão isentas do pagamento da guia.

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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