De acordo com o Sindilojas Caxias, em 2026 o comércio varejista de Caxias do Sul, Antônio Prado, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos poderá operar conforme as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024-2027. O acordo firmado entre o sindicato patronal e o sindicato laboral, envolvendo as cidades de sua base territorial, estabelece as condições para funcionamento do comércio e para a jornada de trabalho dos comerciários nos feriados, com validade até 30 de junho de 2027.
Para os municípios de Caxias do Sul, Flores da Cunha e Nova Pádua, a CCT permite a abertura do comércio com funcionários nos seguintes feriados de 2026: 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo/Sexta-feira Santa; 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes; 26 de maio (terça-feira) – Nossa Senhora de Caravaggio; 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi; 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil; 20 de setembro (domingo) – Dia do Gaúcho; 12 de outubro (segunda-feira) – N. Sra. Aparecida; 2 de novembro (segunda-feira) – Finados; 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República; e 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra.
Em São Marcos, além das datas já citadas e com exceção do feriado de Nossa Senhora de Caravaggio, também é considerado feriado municipal o dia 25 de abril (sábado), em homenagem ao santo padroeiro da cidade. Já em Antônio Prado os feriados permitidos para o trabalho são 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (Independência do Brasil), 20 de setembro (Dia do Gaúcho), 15 de novembro (Proclamação da República) e 20 de novembro (Consciência Negra).
Na cidade de Antônio Prado, as regras para abrir nestes feriados, segue um regramento diferente das demais bases. A jornada é de até 6h, devendo ser concedido bônus ao funcionário no valor de R$ 70,00 e folga compensatória a ser dada na semana anterior ou na semana posterior ao feriado.
No feriado de 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho e no dia 25 de dezembro (sexta-feira) - Natal, o comércio poderá operar apenas com a presença dos proprietários, sem funcionários. Ainda, vale lembrar que o Carnaval não é considerado feriado.
Serviço
Para funcionar regularmente, as empresas das bases de Caxias, Flores, Nova Pádua e São Marcos, devem emitir certificado de autorização encontrado no site do Sindilojas Caxias. O não cumprimento das exigências pode acarretar em multas de R$ 1 mil a R$ 20 mil, conforme a gravidade da infração.
De acordo com a CCT, os funcionários podem cumprir jornada de trabalho máxima de seis horas em um único turno, com um prêmio de R$ 161,00 para os municípios de Caxias do Sul, Antônio Prado, Flores da Cunha e Nova Pádua, e de R$ 147,00 para São Marcos, aplicável apenas aos comerciários sindicalizados. Não sindicalizados têm direito apenas à folga compensatória antecipada. Observa-se que os valores relativos ao prêmio estarão vigentes até 30 de junho, sendo que a partir de julho as cláusulas econômicas serão reajustadas no percentual a ser estabelecido em negociação direta entre os sindicatos.
O Sindilojas Caxias reforça a importância do planejamento para o funcionamento do comércio nos feriados, garantindo o atendimento aos consumidores e o cumprimento das normas trabalhistas. A assessoria jurídica do sindicato está disponível para esclarecimentos pelos telefones (54) 4009-5517 ou pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br.