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A partir de hoje, comércio só pode atender por tele-entrega e tele-atendimento

27 de Fevereiro, 2021 - Notícias Gerais

Governo publicou mudanças nos protocolos do Modelo de Distanciamento Controlado que mantém o comércio varejista não essencial de portas fechadas.

Com a região da Serra classificada com a bandeira preta até a 07.03 em função do agravamento da pandemia, o Estado RS publicou alterações nos protocolos do Modelo de Distanciamento Controlado, nesta sexta-feira (26.02), que permitem atividades do comércio varejista não essencial, com presença de funcionário, mas SEM ABRIR AS PORTAS, a partir de hoje (27.02). 

Com essa mudança, o comércio varejista não essencial de Caxias do Sul está PROIBIDO de realizar o atendimento na porta, podendo atuar com presencial restrito, considerando que a lotação SOMENTE para trabalhadores deve ser de 1 (uma) pessoa com máscara para cada 8 m² de área útil de circulação, respeitando o limite do PPCI. São permitidas atividades de comércio eletrônico, telentrega e teleatendimento, que NÃO INCLUI as modalidades de drive-thru ou take away (pegue e leve).  

Para a presidente do Sindilojas Caxias, Idalice Manchini, o comércio precisa ter a abertura garantida independente de bandeira: “Essa alternativa que o Estado buscou para flexibilizar o atendimento não ameniza o prejuízo de estar com as portas fechadas e sem contato com o cliente. O Sindilojas Caxias vai se manter comprometido com o comerciante reivindicando alternativas para retomar em breve as atividades. O comércio não é a causa da disseminação da pandemia”. Ela lembra que com essa medida, além de não ter permissão para atender o cliente, o comerciante fica limitado para gerenciar a equipe de trabalho: “Apenas uma parte dos funcionários pode atuar, então é preciso lançar mão da CCT-COVID para antecipar férias e utilizar banco de horas negativo”, orienta. É importante reforçar que manter os protocolos de saúde nos estabelecimentos, com uso obrigatório de máscara e utilização de álcool gel deve ser um hábito de todos. 

A Assessoria Jurídica do Sindilojas pode ser contatada através do telefone 4009-5517, 4009-5521 ou 99700-2555 e também pelos e-mails juridico@sindilojascaxias.com.br e assistentejuridico@sindilojascaxias.com.br.  

  

Acesse o Decreto: http://www.sindilojascaxias.com.br/imagens/upload/DECRETO%20ATUAL-8-23.pdf

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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