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DISCUSSÃO NO STF SOBRE FOLGAS AOS DOMINGOS ESTÁ EMPATADA

28 de Julho, 2023 - Notícias Jurídicas

A questão poderá ser definida pelo novo ministro, Cristiano Zanin, que deve tomar posse em agosto.

Está empatado no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que trata da obrigatoriedade de o comércio dar folga a mulheres aos domingos, a cada 15 dias. A questão, que estava sendo discutida no Plenário Virtual, poderá ser definida pelo novo ministro, Cristiano Zanin. Ele deve tomar posse em agosto.

O julgamento foi finalizado na sexta-feira e com a falta de um integrante na 1ª Turma acabou empatado. Os ministros analisam recurso da Riachuelo contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favorável à prevalência do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo artigo 386, “havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”.

Apesar de haver a previsão na CLT, no ano 2000 houve a edição da Lei nº 10.101 que excluiu o comércio dessa obrigação. Desde então, o comércio em geral tem dado o descanso aos domingos uma vez a cada três semanas.

No STF, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Alexandre de Moraes negaram recurso à empresa. A divergência foi aberta, no dia 23, na retomada do julgamento, com o voto-vista do ministro Luiz Fux. E na sexta-feira, último dia o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso o acompanhou.

Como o ministro Dias Toffoli pediu para ser transferido para a 2ª Turma, há, por ora, uma vaga aberta. Ela deve ser preenchida por Cristiano Zanin, que poderá votar no caso, com base no regimento interno do STF. Outra opção, se o julgamento ficar mais de 30 dias parado, será o desempate pelo decano da 2ª Turma, o ministro Gilmar Mendes.

Voto

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia faz referência à decisão sobre os 15 minutos de descanso dado às mulheres antes das horas extras, no qual o Supremo considerou a medida constitucional. Ela considera a situação análoga.

Para a ministra, há proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, que afastam a alegada ofensa ao princípio da isonomia.

Já no voto divergente, Fux afirma que “é preciso, porém, atentar-se para algumas distinções entre homens e mulheres na relação de trabalho, que a pretexto de ‘proteger’ a mulher, acaba por excluí-las do mercado, o que colide com valores assegurados constitucionalmente”.

Segundo Fux, não se poderia comparar essa previsão de folga aos domingos com o julgamento sobre os 15 minutos de descanso antes do início das horas extras. Ele ainda destaca que o STF, no julgamento das ADIs 3.975 e 4027, concluiu pela constitucionalidade do artigo 6º, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.101, que prevê uma folga aos domingos a cada três semanas.

Nesse caso, o entendimento, afirma o ministro, foi o de que a Constituição Federal, apesar de encorajar, não exige que o descanso semanal seja necessariamente aos domingos.

O advogado que assessora a Riachuelo, Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, destaca que a regra prevista na CLT é inviável. No caso das farmácias, por exemplo, acrescenta, 70% das farmacêuticas que se formam são mulheres e cada loja precisa ter uma de plantão. Então, diz, se uma trabalha em um domingo, não poderia estar no seguinte. “Não existiriam mulheres suficientes para fazer esse revezamento.”

Já o advogado que assessora o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, que entrou com a ação contra a Riachuelo, José Eymard Loguercio, do LBS Advogadas e Advogados, lembra, porém, que no caso ficou comprovado que as mulheres, com salários mais baixos, são responsáveis pela manutenção de rotinas que as afastam do núcleo familiar quando se utiliza escala de trabalho sem a observância das folgas quinzenais.

Fonte: Valor Econômico

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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