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Entenda o decreto de 2022 sobre passagens de ônibus ? Caxias do Sul

29 de Março, 2022 - Notícias Jurídicas

O subsídio das passagens foi reajustado os valores das tarifas em 25/02/2022, pelo Decreto municipal nº.21.939.

O subsídio das passagens foi reajustado os valores das tarifas em 25/02/2022, pelo Decreto municipal nº.21.939.

Após foi sancionada e promulgada a Lei 8785/2022, para concessão de subsídio, ou seja, o usuário paga uma parte ou fica isento totalmente, e a Prefeitura terá que arcar com o valor remanescente. Pela lei ficam isentos da passagem e que será paga integralmente pelo poder público, as famílias inscritas no Cadastro único de Programas Sociais ou de extrema pobreza. Sendo que os subsídios passarão por auditoria mensal.

Ainda, o decreto 21.976 de 22/03/2022, a pessoa física que utiliza o cartão pessoa física, pagará o valor de R$ 4.75, sendo que o restante do valor será pago pela Prefeitura.

Com relação ao valor de vale transporte, conforme artigo 5º do decreto 21.976, o mesmo permanece com a tarifa técnica de R$ 5,50.

Entendemos que não há o que fazer, pois a Prefeitura, não poderá subsidiar valores relativos a vale transporte, por incorrer em algum crime de responsabilidade. E até mesmo, para não beneficiar grupos de empresários.

 Crédito: Jonas Ramos / Agencia RBS

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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