O subsídio das passagens foi reajustado os valores das tarifas em 25/02/2022, pelo Decreto municipal nº.21.939.
Após foi sancionada e promulgada a Lei 8785/2022, para concessão de subsídio, ou seja, o usuário paga uma parte ou fica isento totalmente, e a Prefeitura terá que arcar com o valor remanescente. Pela lei ficam isentos da passagem e que será paga integralmente pelo poder público, as famílias inscritas no Cadastro único de Programas Sociais ou de extrema pobreza. Sendo que os subsídios passarão por auditoria mensal.
Ainda, o decreto 21.976 de 22/03/2022, a pessoa física que utiliza o cartão pessoa física, pagará o valor de R$ 4.75, sendo que o restante do valor será pago pela Prefeitura.
Com relação ao valor de vale transporte, conforme artigo 5º do decreto 21.976, o mesmo permanece com a tarifa técnica de R$ 5,50.
Entendemos que não há o que fazer, pois a Prefeitura, não poderá subsidiar valores relativos a vale transporte, por incorrer em algum crime de responsabilidade. E até mesmo, para não beneficiar grupos de empresários.
Crédito: Jonas Ramos / Agencia RBS