Foi publicada a Lei Complementar n° 193/2022, a qual institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).
Tal programa é destinado a Microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
As empresas podem parcelar os débitos apurados na forma do Simples Nacional e vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022, bem como aqueles já parcelados de acordo com parcelamentos autorizados por leis complementares anteriores.
A adesão pode ser feita até o dia 29 de abril de 2022, mediante pagamento da primeira parcela, diretamente na Secretaria Especial da Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando o débito for inscrito em Dívida Ativa da União, ou nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, quando o débito for referente a ICMS ou ISS.
Para conferir as formas de parcelamento e mais informações, acesse a Lei Complementar na íntegra:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-193-de-17-de-marco-de-2022-386717922