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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ESTE DOMINGO DE ELEIÇÕES

29 de Setembro, 2022 - Notícias Jurídicas

Confira o vídeo com a assessora jurídica do Sindilojas Caxias para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o domingo de eleições:

Eu posso abrir o estabelecimento comercial no domingo com a presença de funcionários?

Sim, é possível a abertura, pois o dia da eleição não é considerado feriado, é um domingo normal de trabalho, o empregador vai precisar apenas observar as disposições contidas na Convenção Coletiva de Domingos e Feriados, que poderá ser obtida no site do Sindilojas Caxias (sindilojascaxias.com.br).

Como ficam os horários de votação para os funcionários?

O empregador deverá dispensar o funcionário para exercer o direito ao voto, que é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os maiores de 70 anos e pessoas de 16 e 17 anos. O ideal é que tenhamos bom sendo entre empregado e empregador, lembrando que o horário de votação está estabelecido das 08 às 17 horas.

Eu posso determinar o horário para cada funcionário votar?

O ideal é que tenha uma combinação entre empregado e empregador, para evitar prejuízos para ambas as partes, o horário de votação é bem amplo e o comércio no domingo poderá abrir até 6h (14 às 20 horas).

As horas utilizadas durante a votação serão abonadas?

O tempo utilizado para votar será abonado, pois não poderá ser descontado pelo empregador.

O empregador poderá exigir que o funcionário vote como medida preventiva para ele não justificar que não votou porque estava trabalhando?

A obrigação de votar é uma obrigação pessoal, não podendo o empregador fazer a exigência ao seu funcionário. A justificativa de não votar por conta de estar trabalhando, acredito que não será muito efetiva perante a justiça eleitoral, conforme informado o tempo de trabalho para o comércio aos domingos é de 6horas, e o tempo de votação é de 9 horas (8 às 17 horas).

O comerciante pode exigir o comprovante de votação do meu funcionário?

Se o funcionário optar por realizar a votação durante o expediente de trabalho, o ideal é que o apresente o comprovante de comparecimento à eleição.

Se houver dúvidas, qual o canal de contato com a Assessoria Jurídica do Sindilojas?

Pode entrar em contato pelos telefones 54 4009 5517, 4009 5521, Whatsapp 54 99700-2555 ou via e-mail jurídico@sindilojascaxias.com.br e analistajuridico@sindilojascaxias.com.br.

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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