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CCT 2020/2021 | Comércio fecha negociação antes de encerrar prorrogação

29 de Outubro, 2020 - Notícias Gerais

Vencida em 1º de julho e prorrogada até 31 de outubro devido à pandemia, CCT 2020/2021 concede o INPC (2,35%) ? aos comerciários com cláusulas sociais mantidas.

           Apesar do impacto da pandemia da COVID-19 no comércio, a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 entre o Sindilojas Caxias, sindicato patronal, e o Sindicomerciários, sindicato laboral, foi fechada nesta quinta-feira (29/10), antes mesmo de encerrar o prazo do Aditivo Parcial da CCT 2019/2020, que prorrogava as cláusulas sociais por 120 dias.   

              A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2021 para o comércio varejista abrange as cidades de Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos. Foi definido que o reajuste que vai ser repassado aos salários dos trabalhadores do comércio varejista será de 2,35%, índice que se refere à reposição do Índice Nacional de Preços (INPC), com piso normativo da categoria de R$ 1.376,00, cálculo que servirá como subsídio para funcionário em experiência. Para comerciários comissionados, o piso passa a ser R$ 1.664,00. Dessa maneira, o reajuste do piso salarial será aplicado para o mês de outubro, sendo facultado ao empresário pagar o reajuste em forma de bônus. Para os meses de julho, agosto e setembro será feito o reajuste em forma de bônus (valor da aplicação do INPC de 2,35%) pago até o dia 10 de março de 2021. Além de manter as cláusulas sociais inalteradas, â€‹sem reajuste, o auxílio-creche, que antes era concedido até o filho completar seis anos, agora, será válido até os cinco anos de idade. Para funcionárias com mais de quatro anos de empresa, o direito será mantido até o filho completar seis anos. O bônus, para jornada de trabalho em domingos, ficou em R$ 70,00. Para feriados, o valor do bônus é de R$138,00, sem direito à folga compensatória. Ambos os prêmios (domingos e feriados) foram congelados.  

              Na CCT, também serão incluídas as MPs da Covid-19. A MP 927 permite banco de horas negativo, antecipação de férias e flexibilização do pagamento das férias e a MP 936 possibilita a autorização da suspensão do Contrato de Trabalho e a redução de jornada e salário. Outra novidade é a definição de que as horas de treinamento passam a  não ser consideradas  hora extra ou banco de horas.  

            Para a presidente do Sindilojas Caxias, Idalice Manchini, a negociação representa um avanço para empresários e comerciários: “Para trabalhar é preciso oferecer segurança jurídica para ambos os lados e a negociação da Convenção Coletiva faz com que possamos nos focar na recuperação dos negócios nesse ano de pandemia â€‹e na manutenção dos postos de trabalho”, afirma.   

 

Crédito da foto: Rodrigo Positivo

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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