O município de Flores da Cunha, que pertence a base territorial do Sindilojas Caxias, tomou a decisão de suspender novamente as atividades do comércio. A determinação passa a vigorar nesta terça-feira, dia 31, e tem validade por 15 dias. O decreto número 5835/2020 mantém abertos apenas os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços definidos como essenciais. Já as atividades industriais, inclusive da construção civil, poderão seguir ocorrendo com redução no quadro de colaboradores em no mínimo 50%, sem prejuízo às demais medidas de prevenção especificadas em decreto anterior. Os estabelecimentos que descumprirem a lei municipal estarão sujeitos a advertência e, em caso de reincidência, interdição, cassação do alvará, multa de R$ 1.000,00 e encaminhamento dos dados dos proprietários ou representantes legais ao Ministério Público para adoção das medidas penais cabíveis, na forma preconizada na Lei Federal 6.437/1977 e nos artigos 267 e 268 do Código Penal. O Sindilojas Caxias orienta seus representados a cumprirem as determinações legais dos municípios onde se situam.
Confira a íntegra do Decreto Municipal n° 5835/2020: aqui