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Perguntas e Respostas sobre a Contribuição Negocial/CCT

01 de Setembro, 2022 - Notícias Jurídicas

Tire suas dúvidas aqui:

Por que eu tenho que pagar a Contribuição?
Quando nasce uma empresa, ela está vinculada a um Sindicato, o qual trabalha para dar suporte para os comerciantes. Portanto, qualquer resultado positivo que o Sindilojas gere através da Negociação Coletiva, beneficia toda a categoria, não apenas os associados. Além disso, principalmente nos últimos dois anos, o Sindilojas tem atuado para manter o comércio aberto, reduzindo os grandes impactos da pandemia.

 

A minha empresa está fechada, preciso recolher a Contribuição?
A geração das guias é baseada no nosso cadastro interno, com atualizações feitas mediante solicitações das empresas ou escritórios. Se a empresa permanece ativa na Receita Federal, não é feita a baixa em nosso cadastro, mesmo que a empresa não esteja aberta fisicamente.

 

O valor da guia não está de acordo com o número de funcionários que tenho. Posso alterar?
Sim, no site do Sindilojas existe a opção de emitir uma nova guia. Basta clicar em um dos links:
Por Número de Funcionários (até 06 funcionários), segue o valor conforme a tabela. 
Por salário Bruto (07 ou mais funcionários), é feito o cálculo automaticamente.


Não tenho funcionários. Preciso recolher?
Sim, deve contribuir com o valor mínimo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), conforme determinado na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).


Esta contribuição é anual?
Sim, essa contribuição é enviada anualmente para todas as empresas da categoria Comércio Varejista após o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho.


Eu não sou associado ao Sindilojas, preciso fazer o pagamento?
Sim, a contribuição negocial é encaminhada para todas as empresas do comércio que são representadas pelo Sindilojas, independente se são associadas ou não. Essa guia é referente a Representatividade Sindical.

 

Como faço o cálculo?
A forma do cálculo do recolhimento é definida em Assembleia Geral Extraordinária, em que todas as empresas da categoria são convocadas para participar e expor suas opiniões. Foi determinado na CCT que, para até 06 funcionários o valor é conforme tabela. E, 07 ou mais funcionários, deve-se resultar em 8% da soma do salário bruto de todos os funcionários (que pode ser encontrado na GFIP).


Quais são os meus benefícios com o pagamento desta guia?
Sobre a Convenção Coletiva: prorrogação e compensação do banco de horas, ao invés de pagar horas extras, certificado possibilitando abrir em feriados com mão de obra de funcionários, assessoria jurídica sobre as dúvidas da CCT, possibilidade de abertura em três domingos no final do ano, segurança jurídica quanto as cláusulas convencionadas e outros. Além disso, sobre os benefícios sociais e a importância de manter o sindicato funcionando, podemos citar as ações constantes do Sindilojas Caxias em prol do comércio, quando lutou pela ampliação do estacionamento no centro da cidade nos finais de semana na Sinimbu e na Pinheiro Machado, controlou o aumento abusivo dos aluguéis por parte das imobiliárias durante a pandemia, lança campanhas junto aos órgãos público de segurança em épocas de grande movimento, representa os interesses do comércio perante à Prefeitura e demais órgãos, entre outros. Saiba mais em nosso site https://conteudo.sindilojascaxias.com.br/sindilojas-em-acao.


Qual é o período de vigência da Contribuição Negocial?
O período de vigência da Convenção Coletiva é de 1º/07/22 até 30/06/23, destacando que o mês base a ser aplicado é o mês de julho/2022.

 

EMISSÃO DE GUIA

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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