Para retomar os benefícios criados em 2020, o Governo Federal assinou, nesta terça-feira (27.04), a Medida Provisória Nº 1.045, que viabiliza o retorno do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, o chamado BEm. O objetivo principal é a preservação do emprego e da renda durante a pandemia causada pela Covid-19, permitindo a suspensão ou redução de contratos de trabalho, nos mesmos moldes de 2020.
De um lado, o programa auxilia as empresas na redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Em contrapartida, o Governo vai pagar mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido, tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Durante o período acordado entre empresa e trabalhador, por meio de acordo individual, fica reconhecida a garantia provisória de emprego e, após o reestabelecimento da jornada normal, o empregado ainda tem estabilidade por igual período. Outra alternativa concedida pela MP é de que o empregador poderá antecipar as férias do empregado, não inferiores a cinco dias, devendo informar com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, ou também optar por férias coletivas. A MP ainda traz a oportunidade de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.
FGTS
É importante ressaltar que, neste período, o FGTS fica suspenso temporariamente, já que está permitido que o empregador deixe de fazer o recolhimento nos meses de abril, maio, junho e julho, com a possibilidade de efetuar o pagamento em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.
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Documentos em pdf:
Acordo Individual de Trabalho Reduçao Jornada e Salário 2021
Acordo Individual de Trabalho Suspensão do Contrato 2021