Comércio firma Convenção Coletiva para Bandeira Preta ou Lockdown
31 de Março, 2021 - Notícias Jurídicas
Sindilojas e Sindicomerciários assinam acordo para possibilitar a preservação de postos de trabalho e a sustentabilidade do comércio diante do agravamento da pandemia da COVID-19.
O Sindilojas Caxias, sindicato patronal, e o Sindicomérciarios, sindicato laboral, criaram a Convenção Coletiva para Bandeira Preta ou Lockdown, firmada entre empresários e funcionários do comércio, diante do cenário atual enfrentado com a pandemia da COVID-19 e agravado pela vigência da bandeira preta. Esse acordo está sendo possível graças à união dos sindicatos como uma tentativa de evitar o fechamento tanto de estabelecimentos comerciais como de postos de trabalho diante das limitações de atendimento impostas pelo modelo de Distanciamento Controlado. Essa Convenção possui retroatividade desde 1º de março, com validade até 30 de abril, podendo ser prorrogada, para a base territorial do Sindilojas Caxias, abrangendo os municípios de Antônio Prado, Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos.
A Convenção Coletiva para Bandeira Preta ou Lockdown permite a concessão de férias coletivas, integrais ou parceladas, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho e redução de jornada de trabalho e salário para os funcionários. Ficou estabelecido que o empresário do comércio deve fazer o pagamento de, no mínimo, 50% do salário fixo, garantindo os benefícios e também a contribuição previdenciária mínima como segurado do INSS. Outra alternativa firmada entre os sindicatos é conceder a redução proporcionalmente à jornada de trabalho e aos salários no percentual de até 25%, determinando que o trabalhador seja comunicado por escrito com antecedência mínima de 24 horas. Tanto a suspensão quanto à redução de jornada e horário possibilitam a garantia provisória do emprego durante o período estabelecido pelo empregador e pelo período equivalente a 1/3 do período concedido, após a normalização das atividades, exceto nos desligamentos por justa causa ou pedido de demissão.
Para a presidente do Sindilojas Caxias, Idalice Manchini, essa Convenção vai auxiliar o empresário que passa a contar com alternativas para administrar o quadro de funcionários: “Com a limitação de dias e horários de atendimento e também à lotação dos estabelecimentos determinado pelo Estado, o comerciante se vê obrigado a reduzir o número de funcionários nos estabelecimentos, trabalhando com escalas. Esse Aditivo cumpre o papel de auxiliar nessa tarefa desigual que enfrentamos a cada mudança de bandeira e vai evitar que mais postos de trabalho sejam perdidos, já que a sobrevivência de pontos comerciais segue em xeque após um ano de pandemia”, afirmou.
Serviço
As empresas que optarem por aderir à concessão de férias coletivas, integrais ou parceladas, à suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução de jornada de trabalho e salário para os funcionários devem informar as alterações ao Sindicomerciários, no prazo de cinco dias por e-mail: sindicomerciarios@sindicomerciarios.com.
Acesse a Convenção em pdf: CCT Bandeira Preta-compactado